Uma das dúvidas mais comuns entre motoristas brasileiros é se é permitido dirigir de chinelo ou até mesmo descalço. Afinal, pode ou não pode? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto ao uso de calçados, mas muitas informações equivocadas circulam por aí. A seguir, confira perguntas e respostas que ajudam a esclarecer o que é permitido e o que pode render multa. Não. O artigo 252, inciso IV, do CTB proíbe dirigir com calçado que não se firme nos pés ou que atrapalhe o uso dos pedais. O chinelo tradicional entra nessa regra, já que pode soltar, enroscar ou deslizar, oferecendo risco de acidente. Se o calçado estiver preso ao pé, como algumas sandálias fechadas ou com tiras, o uso é permitido. O que importa é a firmeza ao pisar nos pedais. Não. A lei não proíbe dirigir descalço. Apesar de poder ser desconfortável em alguns carros, não há impedimento legal. A infração é considerada média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Em alguns casos, se for a primeira vez, é possível pedir a conversão da penalidade em advertência por escrito. Depende. Se o salto comprometer a utilização dos pedais, também se enquadra na infração prevista pelo CTB. O mais indicado é evitar esse tipo de calçado ao dirigir. Sim. Não existe proibição no CTB contra dirigir sem camisa, de sunga ou biquíni. O que importa é o calçado estar adequado.

Dirigir descalço ou de chinelo dá multa? Veja o que é mito e o que é verdade
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